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PR determina fim dos subsídios na rota aérea Luanda-Cabinda

O Presidente da República determinou o fim do regime de atribuição do subsídio à tarifa área na rota Luanda-Cabinda, uma medida, segundo o decreto presidencial, que visa manter o equilíbrio entre a promoção da conectividade e a coesão territorial.

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João Lourenço, em decreto presidencial de 13 de Junho a que a Lusa teve acesso esta Terça-feira, refere que revoga o decreto que vigora desde 2017 que estabelece o regime de atribuição do subsídio à tarifa aérea na rota da província de Cabinda, norte de Angola.

A província de Cabinda, pela sua posição geográfica, é uma localidade sem ligação terrestre com o restante território angolano, “com alternativas longínquas e dispendiosas”, sendo que a via aérea se torna no meio de transporte mais conveniente para a ligação com Cabinda, “o que sempre garantiu uma procura elevada e constante ao longo dos anos”, reconhecem as autoridades.

À ministra das Finanças e ao ministro dos Transportes são delegadas competências para definir e aprovar os critérios, valores, modalidades e mecanismos de atribuição do subsídio à tarifa de passagem aérea e marítima na rota da província de Cabinda, incluindo o transporte de carga marítima acompanhada ou desacompanhada às empresas públicas e de domínio público.

Estes governantes, refere-se no decreto presidencial, devem também estabelecer os termos da transição gradual do subsídio do transporte aéreo para o transporte marítimo, nos termos dos cenários e cronogramas tecnicamente fundamentados.

Fixar as tarifas finais a suportar pelo passageiro, bem como os montantes a transferir aos operadores a título de compensação tarifária estão ainda entre as atribuições dos referidos titulares ministeriais.

O valor do subsídio ao preço da tarifa aérea e marítima na rota da província de Cabinda pode ser revisto periodicamente, por decreto executivo conjunto dos ministros das Finanças e dos Transportes, com base na avaliação das condições de preço, procura e oferta e da respectiva utilização pelos passageiros beneficiários, lê-se no documento.

O Presidente da República justifica a medida agora adoptada referindo que o actual contexto socioeconómico e a adopção de uma abordagem prudencial recomendam uma transição faseada e planeada, que permita lidar com os desafios e impactos associados à “redução parcial do subsídio até à sua eliminação integral, permitindo o equilíbrio entre a promoção da conectividade e coesão territorial, a garantia de que o beneficiário alvo é o beneficiário efectivo e o uso responsável dos recursos públicos”.

Dada a descontinuidade geográfica da província de Cabinda com os restantes pontos do país, a mobilidade dos cidadãos para a província e vice-versa tem sido alvo de queixas, sobretudo nas ligações áreas, muitas vezes marcadas pela suspensão e atrasos nos voos o que tem gerado enormes críticas.

O valor médio de uma viagem de ida e volta para Cabinda ronda os cerca de 370 dólares (320 euros).

Segundo os dados mais recentes da Agência Nacional da Aviação Civil (ANAC) de Angola, no ano de 2023, houve 13 rotas regulares a nível doméstico, sendo que a rota Luanda-Cabinda-Luanda apresentou-se como a rota doméstica com maior frequência de voos semanais.

Dos quais três milhões de passageiros que viajaram de avião em Angola em 2023, 74 por cento chegaram ou partiram de Luanda, sendo Cabinda o segundo aeroporto mais popular (12 por cento).

C/Lusa, VA